...
.Notícias Online - Veja toda a relação clicando aqui
..
A Lei Geral e a Pré-Empresa

A Lei Geral e a Pré-Empresa


O que é o projeto da pré-empresa e como ficou agora com a aprovação da Lei Geral no Congresso Nacional?
O projeto da pré-empresa que tramitava no Congresso Nacional foi incorporado pela Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A Lei Geral associou a pré-empresa ao "pequeno empresário" mencionado no Código Civil brasileiro. Enquadra-se nesta condição os empreendedores individuais com receita bruta anual de até 36 mil reais que ainda não estejam formalizados.

Quais os benefícios fiscais para a pré-empresa ou pequeno
empresário?
O projeto da pré-empresa que tramitava no Congresso Nacional foi incorporado pela Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A Lei Geral associou a pré-empresa ao "pequeno empresário" mencionado no Código Civil brasileiro. Enquadra-se nesta condição os empreendedores individuais com receita bruta anual de até 36 mil reais que ainda não estejam formalizados. Esses empreendedores terão os seguintes incentivos no campo fiscal, segundo o disposto no art. 26, inc. I, § 2º:

I - poderão optar por fornecer nota fiscal avulsa obtida junto às Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

II - farão a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestação de serviço, ou escrituração simplificada das receitas conforme instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

III - ficam dispensadas da emissão do documento fiscal previsto no item I acima, caso requeiram nota fiscal gratuita junto à Secretaria de Fazenda municipal ou adotem formulário de escrituração simplificada das receitas nos municípios que não utilizem o sistema de nota fiscal gratuita, conforme instruções expedidas pelo Comitê Gestor.

Quais os benefícios trabalhistas para a pré-empresa ou pequeno empresário?
O projeto da pré-empresa que tramitava no Congresso Nacional foi incorporado pela Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A Lei Geral associou a pré-empresa ao "pequeno empresário" mencionado no Código Civil brasileiro. Enquadra-se nesta condição os empreendedores individuais com receita bruta anual de até 36 mil reais que ainda não estejam formalizados. Esses empreendedores terão os seguintes procedimentos no campo trabalhista, segundo o disposto no art. 51:

I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

IV - da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e

V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Quais os benefícios previdenciários para a pré-empresa ou pequeno empresário?
O projeto da pré-empresa que tramitava no Congresso Nacional foi incorporado pela Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A Lei Geral associou a pré-empresa ao "pequeno empresário" mencionado no Civil brasileiro. Enquadra-se nesta condição os empreendedores individuais com receita bruta anual de até 36 mil reais que ainda não estejam formalizados. Esses empreendedores, no campo previdenciário, terão tratamento especial até o dia 31 de dezembro do segundo ano subseqüente ao de sua formalização (art. 53):

I - faculdade de o empresário ou os sócios da sociedade empresária contribuir para o INSS com 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição;

II - dispensa do pagamento das contribuições sindicais;

III - dispensa do pagamento das contribuições de interesse das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical;

IV - dispensa do pagamento das contribuições de 0,5% sobre o FGTS do empregado e de 10% sobre a multa rescisória da dispensa de empregado sem justa causa


Fonte: Sebrae - SP - 18/1/2007


[ voltar ]